Qualquer pessoa pode requerer buscas e Certidões sobre quaisquer outras pessoas ou registros, sem informar o motivo - (Art. 17 da Lei Federal nº 6.015/73).
CERTIDÃO DIGITAL:
AGILIZE O PRAZO COM REDUÇÃO DE CUSTOS EVITANDO O DESLOCAMENTO ATÉ O CARTÓRIO.
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A Certidão será emitida pela Internet, assinada digitalmente com Certificados Digitais padrão ICP-Brasil com a MESMA VALIDADE JURÍDICA de uma Certidão tradicional em papel podendo ser apresentada em Juízo ou fora dele, inclusive para lavratura de Escrituras Públicas e Contratos de Financiamento Imobiliário.